quinta-feira, 31 de março de 2011

EM DEFESA DA SOCIEDADE ORDEIRA E DAS INSTITUIÇÔES DE DIREITO

DEFESA POPULAR - EM DEFESA DAQUELES A QUEM INCUMBE FISCALIZAR O BOM
ANDAMENTO DA JUSTIÇA



Edição recomendada: Defesa Popular

Foi com surpresa que a Defesa Popular recebeu as notícias dos últimos acontecimentos, sobre críticas dirigidas à Exma. Ministra Eliana Calmon corregedora do Conselho Nacional de Justiça. Em manifestação de apoio, nosso diretor jurídico, ao iniciar uma palestra para mais de 200 pessoas dentre elas, estudantes de direito, personalidades advogados e vítimas dos falsos condominios, teceu algumas considerações. 

A palestra teve como tema -
O interesse na criação de "falsos condomínios e sua repercussão nacional. 









Senhores! - Em terra de cego, quem tem um olho é caolho!   
Hoje, vivemos em tempos em que Cristão come  Leão.

Com estas máximas, nosso diretor jurídico iniciou suas colocações, trazendo à baila a gravidade das conseqüências de decisões judiciais divorciadas das leis, favoráveis aos falsos condomínios, decisões absolutamente contrárias às normas ordinárias e constitucionais do País. 

Em meio à explanação, nosso direitor foi Interpelado por uma moradora que estava na assistência, uma vítima inconformada, visivelmente nervosa, manifestava seu agravo por haver vencido a ação em primeira instância e perdido no Tribunal de Justiça de SP, tecia críticas veementes aos magistrados com notável destempero, vez que agora estava sob risco de perder a sua casa, por uma decisão totalmente contrária às mais de 25 jurisprudências do STJ.  Afirmava ainda, que na decisão, o desembargador mandava que ela se mudasse, caso não estivesse satisfeita com a situação. Nosso diretor respondeu:


......................................... Os bons operadores do Direito, assim como a Defesa Popular e mais de hum milhão de vitimas dos falsos condomínios em todo o Brasil, apóiam e enaltecem o Poder Judiciário, pois é ele, um fundamental pilar da estrutura da sociedade civil. Não há como fugir à realidade de sua importância para a paz social.

............................Lamentavelmente como em todos os segmentos da sociedade, encontramos situações boas e situações ruins. Uma situação boa, é saber que existem pessoas de expressão nacional que estão dispostas a enfrentar os desmandos, promovidos em razão de cargos, influências e corporativismos. As situações ruins são aquelas onde  pessoas lutam, para evitar que as boas obtenham êxito em prol da sociedade tentam desmoralizar aquelas.

Não há como negar que em todos os setores dos tres poderes: - legislativo, executivo, e judiciário, existem os bons profissionais e os maus profissionais. Por isso há necessidade de se criar órgãos reguladores para equilibrio das questões. Assim, o CNJ foi criado para direcionar as ações de planejamento, coordenação, controle administrativo e aperfeiçoamento do serviço público na prestação da Justiça, bem como contribuir para que a prestação jurisdicional, seja realizada com moralidade, eficiência e prestatividade em beneficio da sociedade, ou seja, o CNJ nasceu para fiscalizar e cuidar da imagem da justiça!

Como visto trata-se de um órgão necessário, à receber as reclamações do jurisdicionado contra os excessos de alguns magistrados, muitas destas relamações são justas.

Porém este importante órgão está sendo visto com maus olhos, por uma parcela do Judiciário que se sentiu aviltada, por ver alguns dos seus investigados, serem encaminhados às corregedorias de justiça, visando a apuração de possíveis excessos cometidos em seu mister.


É Incompreensível que interesses, venham a prevalecer sobre um trabalho justo, necessário e honrado. Soubemos que as criticas deflagradas contra o trabalho da ministra em verdade partem de pessoas que se sentiram ameaçadas no poder. A ministra é contra a impositividade, contra a corrupção, contra o corporativismo e contra aqueles que usam a justiça para dela, fazer o quintal de seus interesses. Não há, sob ridícula interpretação que se tomar as declarações da ministra, como sendo direcionadas a todo o Poder Judiciário.


Apoiamos as ações da Ministra, afinal os excessos que são cometidos contra incautos moradores de bairros urbanos, já estão mais do que na hora de cessar. Os magistrados não podem participar destas associações como fazem. Alguns chegam a afirmar publicamente e perante a própria justiça, que são síndicos ou partícipes desta indústria da ilegalidade, sem qualquer punição ética. Como puní-los?  a quem recorrer?


A sociedade civil não pode mais aceitar este procedimento feudal, onde se manipulam as situações jurídicas rasgando a legislação com achismos, a favorecer ideais de alguns poucos. A situação é gravíssima, milhões de pessoas estão sendo vítimas de uma armação. Em suma algumas decisões simplesmente remetem o STJ ao Esquecimento, afinal para que serve então o STJ? - Porém, não bastasse a desobediência ao que determina a corte maior, quem sabe agora, uma saída, querem mudar código de processo civil e retirar os recursos, alegando celeridade e eficiência. 

Não podemos esquecer daquela parcela que julga, sem respeitar a corte maior e condena o morador, com bases no que acha e não no que diz a lei. Será que mudando o CPC irá resolver o problema social?




Um fato curioso: - Os Tribunais de Alçada, foram criados para aliviar o trabalho do Tribunal de Justiça, O STJ foi criado para aliviar o acúmulo de processos do STF. Pelo visto não deu certo. Criou-se então as pequenas causas, as câmara de conciliação, juizados especiais. Não deu Certo. Agora pretendem mudar o processo civil para aliviar o trabalho do judiciário SERÁ que vai dar certo?

Chega de experiências com o povo, vamos ao que interessa:


Em verdade, o fundamento do excesso de processos nos tribunais, deriva de fatores absolutamente previsíveis. São eles: Crescimento da população e por consequencia das lides, globalização da informação dos direitos, conhecimento dos direitos pela população, divulgação das atrocidades que são cometidas contra o direito, falta de boa administração  nos investimentos pelo próprio judiciário, que gasta muito e investe pouco, falta de qualidade na seleção e outras que não cabe aqui a explanação.

A PERGUNTA É – Será que está correto, ações onde o Juiz condena o morador ao pagamento de taxas ilegais, vencidas, vincendas e a vencer e o tribunal confirma esta aberração, porém o pior é: -  permite que a duração do processo se extenda em até 5 anos? imaginem o tamanho da conta; O Jurisdicionado deve se insurgir.

Será que retirar o direito de recurso das vítimas, com a reforma do CPC será feita a tão sonhada Justiça? O fato é que estas ideias, possuem um sabor indisfarçável de interesses para um unico segmento e não direcionadas à sociedade.


SUGESTÕES PARA CELERIDADE PROCESSUAL

1º Multa para Juízes que demoram até 6 meses para dar um simples despacho.

2ª Penalidades para os Juízes que demoram 4 anos para prolatar uma simples Sentença.

3ª Penalidades para a desobediência formal ou julgamentos sem aplicação das leis, em as havendo.

4ª Maior rigor e transparência na Seleção de grau de conhecimento jurídico na admissão de magistrados com maior investimento de recursos na justiça.

5ª Reestruturação dos funcionários dos fóruns, bem como penalidades para cartórios que demoram seis meses para fazer uma simples juntada de petição e tratam os profissionais com desrespeito e má vontade .


6ª Evitar o sucateamento do funcionalismo público na área de justiça, com a substituição por estagiários capacitados, tais como Estudantes de Direito para exercerem as funções da serventia.

7ª Reestruturação dos funcionários com criação de cartórios independentes, pela CLT sem estabilidade. Multa para perdas e sumiço de processos.

8ª Informatização "real" da Justiça, vetado o despacho digam.......ou despachos manuscritos ao estilo “médico míope”.

9ª Prazos para os atos processuais judiciais, com penalidades do não cumprimento, assim como se faz aos advogados. Cumprimento às leis existentes

10ª Retirar a premiação do magistrado que quando é condenado por motivo ético grave, é aposentado compulsoriamente com o salário em seu valor máximo e todos os benefícios da carreira.


11ª Processos indenizatórios através do CNJ para juízes que causam prejuízos ao jurisdicionado e PROMOVEM obstáculos de julgamento aos recursos para a apuração de faltas éticas com publicidade dos processos.


12ª Negociar com a OAB a cessação de cursos de Direito, bem como com o Ministro da Educação, à aplicação de um ensino mais profundo e de impacto e não incentivar a burrice, com premiação por que foi à escola, não podendo repetir de ano.


13ª Isenção de acréscimos, juros e correção, caso a demora seja administrativa,  desonerando o jurisdicionado em face da demora processual.

Assim, mesclando o problema com a questão, caso existissem estas medidas sugeridas, com certeza, o judiciário se livraria de mais de hum milhão de processos, bem como, os justos recursos necessários para rever as absurdas sentenças, aliás, recursos que em tese são absolutamente garantidos pela constituição federal, em face ao exercício à ampla defesa certamente cessariam.

Não se produz bons resultados com pressa, mas sim com administração.


UMA VISÃO MAIS AMPLA



Por que em alguns casos há necessidade de se valer de outros meios para por fim aos falsos condominios?  

É que algumas pessoas se valendo do poder e por capricho, visam obter privacidade pessoal, sob a desculpa da insegurança publica; - Para tanto, cercam o bairro, tomando para si a adminstração. São irresponsáveis contumazes e cometem o crime de Usurpação das funções Publicas. De outro lado a Municipalidade ao permitir que estes desmandos permaneçam, comete o crime Prevaricação de suas funções.

Veja esta denuncia de um morador aumente o som: 




Em geral as pessoas, que incentivam as associações, são influentes personalidades do poder, porém, teriam o DEVER, de promover e exigir do poder público, a prestação da segurança publica para o seu bairro e não mandar instalar portões impedindo o trânsito, colocar grandes vasos,  obstáculos, cercas, muros, cancelas, guardinhas, tudo, visando a sua própria segurança e para isso, obrigando pessoas que nada contrataram a pagar a associação sob ameaça de processo judicial. Vaidade pessoal? Caprichos, ostentação? ou lavagem de dinheiro?

Para esta reiterada injusta e desleal opressão, a Defesa Popular atua com outras armas e meios administrativos junto ao Poder Executivo, visando demonstrar aos mentores desta ilegalidade que a lei deve ser cumprida.

Vídeo da derrubada de portão e guaritas aumente o som!




Este procedimento de alguns, usando de influências para enriquecimento ilicito e outras irregularidades, não traz absolutamente, nenhum beneficio ao cidadão e morador. Como exemplo veja o que acontece no Rio de Janeiro, Ribeirão Preto, SP, Bahia, Minas Gerais, onde poderosos através de meios ainda sob investigação, de forma temerária, conseguiram com sentenças judiciais, retirar das mãos do poder publico a administração de bairros inteiros, através de influências, conivências, ameaças; - Resultado: O CAOS!.

É por estas razões que somos totalmente contra este procedimento hostil e antisocial e totalmente favoráveis às instituições de controle da moralidade da justiça. Sabemos que a questão corrupção não é privilégio de um só setor.

Não faça acordos

Não transija com o crime

Lute por seus Direitos

Defesa PopularEm Defesa do Estado Democrático de Direito.
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quarta-feira, 23 de março de 2011

EM TERRA DE CEGO QUEM TEM UM OLHO É CAOLHO

SITUAÇÃO INSUSTENTÁVEL AOS DIREITOS DEMOCRÁTICOS DO CIDADÃO BRASILEIRO




AS MUDANÇAS DO CPC E AS PROPOSTAS DE PECS



Editorial solicitado e aprovado pela Defesa Popular
CPD Centro de Processamento de Dados
SCI Setor de Comunicação social e imprensa
DPJ- Departamento Jurídico

A Defesa Popular, entidade de Defesa dos Direitos do Cidadão Brasileiro, vem se debatendo de forma incansável para conscientizar a população e as autoridades, sobre o perigo da manipulação da legislação processual, que será direcionada somente à alguns setores da Justiça em detrimento dos interesses do povo, para tanto, aumentando o poder dos operadores de justiça, à niveis jamais vistos numa democracia. Devido à sua institucionalidade, possui cunho de ação eminentemente jurídica, assim mais uma vez, solicitou ao seu prestimoso Diretor Juridico contratado que expressasse de forma geral e intelegível ao leitor o pensamento de mais de um milhão de vítimas dos falsos condominios, que seguem nosso site www.defesapopular.org e que estão perturbadas por um fenômeno que denominamos simplesmente de ESTELIONATO.

Sr. Presidente!

A situação é temerária e exige cautela de nossas autoridades, deputados e senadores, pois a pressa, poderá trazer mais malefícios do que benefícios ao jurisidicionado. Não podemos assistir de forma passiva as experiências que pretendem fazer com os direitos do cidadão brasileiro, sob a justificativa de “celeridade da justiça” mudando o que não precisa ser mudado e mantendo o que realmente precisa ser mudado. O Brasil não comporta mais o ranço do jeitinho brasileiro como antes se observava, quando o País era governado, através de medidas provisórias (MPS)  

O Jurisidicionado, entenda-se como sendo partes de um processo judicial, Autor(es) e Réu(s), querem na verdade uma justiça justa. Sabemos que a velocidade ou preciptações de decisões podem causar acidentes irreversíveis aos Direitos do Cidadão, por se tratar de matéria de Ciencias Humanas, assim como na medicina.

Uma arma pode ferir de morte no máximo até 14 pessoas
uma "caneta"
Milhões


Como se tem visto em vários casos, desde processos criminais até cíveis, em verdade o que deveria ser observado pelos idealistas, seria como evitar os milhares de recursos e descobrir o por que eles existem e aumentam a cada ano. Quais seriam as razões da irresignação popular quanto à certas decisões judiciais de cunho individual e ou coletivo?

Entendo que os tribunais são a única forma democrática e social de se insurgir contra uma questão que aflige aquele que clama por justiça justa, ou boa justiça. Não aquela justiça que satisfaz a parte, mas aquela decisão que atende o que está previsto em lei. - Outra forma de defesa seria: “As armas”.

Deveriam os idealistas se questionar das razões das enxurradas de recursos que ao nosso ver são facilmente explicáveis. Uma das razões é: - Se um juiz não aplica o que está escrito na lei, deve a sua decisão ser questionada à Instancia supeiror, onde pelo que se supõe, possui julgadores de maior cultura juridica, discernimento de vida e experiência juridica. Esta é a espctativa do povo brasileiro, buscar uma justiça justa, humana e dentro do que preceituam as leis que são derivadas da constituição federal do Brasil e não decisões políticas. A CF foi elaborada pelo desejo do povo brasileiro através de plebiscito, representado por seus constituidos no congresso nacional.

Darei um exemplo do descaso e da temeridade do Excesso de Poder : Em uma decisão notável, houveram dois Recursos de Embargos Declaratórios, onde as partes pretendiam corrigir erros in judicando de um magistrado. Assim o julgador apreciou apenas um dos Embargos Declaratórios opostos pelas partes como sempre negando seguimento; O processo seguiu e iniciou-se o cumprimento de sentença. Após meses, já precluso o direito de insurgencia da parte que não viu seu recurso de Embargos apreciado, o magistrado voltou atraz e reduziu a condenação, aceitando aquele recurso. A parte prejudicada insurgiu-se através de recurso de Agravo de Insturmento ao Tribunal que assim se manifestou......................................................

A pretensão é tão ridícula que sequer merece maiores considerações, evidente que o julgamento extemporâneo do recurso não enseja preclusão, sendo certo ainda que o que obstaculiza o transito em julgado e interposição de recurso e não seu julgamento.

Sem embargos à deselegancia e desdém, são estas situações que conotam o perigo do excesso de poder ao julgador. Agora como um outro exemplo, imagine que um magistrado, manda penhorar um bem absolutamente impenhorável pela lei 8009/90 como se tem visto, assim mesmo, contratiando a Lei manda penhorar, o que deverá fazer o jurisidicionado? Calar-se e entregar seu unico bem imóvel para seu algoz? ou tentar sensibilizar juizes de maior cultura juridica a demover aquela decisão juridica legalmente “errada”?

Ademais, não podem esquecer os idealistas, que a população cresceu, com ela os problemas creceram, a globalização trouxe ao povo maior cultura e conhecimento de questões antes desconhecidas e não houve o amadurecimento de nossos operadores e administradores do poder a se preparar para este crescimento. A imprensa escrita, falada e virtual, trouxe maior ampliação do conhecimento ao povo que quer ver a justiça ser feita.

Um outro fato e como exemplo, imagine quantos cidadãos não procuraram a Justiça ao saber que tinham direito a serem indenizados, por que o governo tomou o dinheiro da população, através de impostos ilegais e que foram considerados indevidos? Como evitar isto? Agora vamos imaginar que o Juiz determine que aquele que pleiteia sua cota-parte não seja atendido em seu pleito, mas seu vizinho foi. O que fazer e aqueles em igual situação que receberam o mesmo pleito? A quem se socorrer?

Caminhando a passos mais largos, nas causas de nossa especialidade, os falsos condominios: - Como se resignar diante de tanta estranheza em algumas decisões judiciais, onde se condena um morador de bairro urbano, que nada contratou e está protegido por leis estaduais, federais, constitucionais e farta jurisiprudência da mais alta corte de justiça deste País STJ que diz “literal e explicitamente” que não existe obrigação a quem não se associou com esta Industria? Como resiginar-se a pagar taxas para o particular e TAXAS ao Estado em franca bitributação e o que é pior, sem lei que a defina? - Como aceitar a olhos vistos, tanta injustiça cometida por alguns operadores, interessados no resultado das demandas? - Como aceitar a palavra de um operador inexperiente que desconhece a matéria ou até mesmo as leis? - Estas razões são apenas a ponta do “Ice Berg” do que existe nestas questões dos falsos condominios que não podem ser enquadradas no esquema “veloz” que se pretende impor ao processo civil e aos direitos do povo brasileiro.

Num Estado democrático de Direito, 
 não se conspira contra o Povo para satisfazer um segmento que falha em sua administração.

Jean-Jacques Rousseau foi um importante filósofo, teórico político e escritor. É considerado um dos principais filósofos do iluminismo. Ao defender que todos os homens nascem livres, e a liberdade faz parte da natureza do homem, Rousseau inspirou todos os movimentos que visaram a busca pela liberdade. Eis a questão, alguns, querem transformar a filosofia em ferramenta de cunho pessoal ou de interesses de algum segmento ou  político.

Evidente que somos partidários de que é preciso adequar a legislação processual à realidade exigida pelo avanço da sociedade brasileira, cujos interesses estão acima de tudo e de todos, até mesmo do próprio Estado, que somente existe em razão dos seus cidadãos, objetivando o cumprimento da promoção do bem comum a todos os cidadãos brasileiros, igualmente, sem discriminação.

Ao que parece vivemos num Estado de Direito democrático que encontra assento constitucional no disposto no art. 1.º da Carta Política vigente, dispondo que a República Federativa do Brasil constitui-se em Estado de Direito, tendo como fundamento o direito à cidadania e o respeito à dignidade da pessoa humana, sendo que o art. 3.º da mesma Lex Legum, ao lado de outros objetivos perseguidos, visa à construção de uma sociedade livre, justa e solidária.

Bem este deveria ser o norte e escopo a direcionar nossos operadores do Direito, porém ao que parece não se observa a vontade em se promover reformas em favor do cidadão, mas sim em favor deles mesmos os operadores e do Estado. É meu modesto entender que a culpa pelo volume absurdo de processos e por conseqüência recursos, visam tentar demover as decisão errôneas, aplicadas por exeriencia própria e divorciadas da lei, assim se dá, por que alguns operadores não se debruçam sobre os temas e não estudam o suficiente. O próprio Estado é o culpado de sua morosidade ao entregar cargos a quem não tem competência. Punir o jurisdicionado? retirar-lhe os dispositivos de segurnaça contra as injustiças? por que lhe atribuir culpa? Por que dizer que o devedor joga com o tempo? Afinal quem define o tempo, o devedor ou o quem lhe dá impulso? O código diz que o processo sumário tem duração máxima limitada, que o inquérito tem duração máxima limitada, que o processo penal tem duração máxima limitada, que outros prazos são estipulados para cada área do direito a pergunta é:  OS PRAZOS DETERMINADOS SÂO CUMPRIDOS PELOS JUIZES ou pelo Estado?

Será que para irmos à Santos, precisamos passar antes pela Bahia? Será que o que diz o atual código de processo civil não é o suficiente no caso dos recursos repetitivos art. 543-C e seus parágrafos?

Por que Autor e Réu tem prazos fatais e o juiz não? Por que não melhoram o nível cultural e de serviços de alguns cartórios? Por que não se dedicam a informatizar decentemente a justiça? Por que não aplicam sanções aos que procrastinam o feito quer magistrados quer serventias? Etc., etc., etc., ou seja, as medidas de reforma em verdade deveriam ser ADMINISTRATIVAS E NÃO PROCESSUAIS. Querem resolver o problema que o façam primeiro arrumando sua própria casa.

Para as vítimas dos falsos condomínios, as mudanças do CPC serão dramáticas, catastróficas, perniciosas, temerárias e beneficiarão apenas às elites e ao crime de lavagem de dinheiro. Nossas autoridades e congresso nacional deveriam ao menos fazer um “pitstop” nesta corrida maluca da vaidade, iluminando o cérebro para pensar mais no povo brasileiro que sofre deste mal ocasionado por descaso, vaidade, interesses, corporativismo e individualismo de alguns.

Ao final respeitosamente, clamamos ao Nosso culto Presidente Ministro do STF e aos inclitos Deputados e Senadores do Congresso Nacional, para analisarem o que se passa no mundo que os circunda, ao invés de impor teorias experimentais de coisas que já estão escritas nos diplomas legais.

Por derradeiro, em verdade é minha opinião que deveria sim ser elaborada uma “PEC” para se mudar o texto constitucional, aliás, agregar ao texto constitucional com a edição de um único artigo constitucional;

ART. 251 – CUMPRA-SE A LEI.

Dedicamos esta matéria de humilde teor e consciência, às vitimas injustiçadas por decisões temerárias e absurdas de alguns operadores que sem qualquer escrúpulo, condenam cidadãos pacatos e obedientes a entregar seus ganhos, obtidos com decência e suor, para os coletores do império da elite suburbana, contaminada pelo vírus do condomínio e do enriquecimento ilícito.

Depto Jurídico da Defesa Popular

Dr. Roberto Mafulde


Finalmente gostariamos de trazer mais uma vitória do bom senso e graças ao empenho e esforços da Defesa Popular promovido em 2009 estamos colhendo os frutos de sementes lançadas que germinaram nas terras da ilegalidade.

Asssista o vídeo da Matéria da Globo

                                           

http://g1.globo.com/sao-paulo/noticia/2011/03/prefeitura-retira-guarita-de-residencial-e-causa-confusao-no-butanta.html
Defesa Popular – Em luta Contra a impositividade

Acesse http://www.defesapopular.org/  - saiba sobre nossas conquistas
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